Quantos cães e gatos posso ter em casa? O que diz a lei em Portugal

Paulo MorouçoMédico Veterinário (OMV nº 4504)

Atualizado:

A lei permite ter animais em casa?

Sim. Em Portugal, a lei permite ter cães e gatos em qualquer tipo de habitação — apartamento, moradia ou outro — desde que sejam cumpridas as condições de higiene, bem-estar animal e tranquilidade da vizinhança. A base legal é o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.

Quantos animais posso ter num apartamento?

Em prédios urbanos (apartamentos), os limites são:

  • Até 3 cães adultos por fração
  • Até 4 gatos adultos por fração
  • Máximo de 4 animais no total — combinando cães e gatos

Exemplos práticos:

  • 2 cães + 2 gatos = 4 animais ✅ permitido
  • 3 cães + 1 gato = 4 animais ✅ permitido
  • 3 cães + 2 gatos = 5 animais ❌ não permitido
  • 2 cães + 3 gatos = 5 animais ❌ não permitido

E numa moradia ou vivenda?

Em prédios rústicos ou mistos (moradias, vivendas), o limite é de até 6 animais adultos no total, sem limite específico por espécie. Ao contrário dos apartamentos, a lei não distingue entre cães e gatos.

Acima de 6 animais, a lei não exige autorização prévia. O critério é que a dimensão do terreno o permita e que sejam garantidas boas condições de alojamento, sem riscos de saúde pública — nomeadamente ausência de poluição ambiental e de risco de transmissão de doenças. Se estas condições não forem cumpridas, a câmara municipal pode intervir e notificar o detentor para retirar os animais.

Posso ter mais animais do que o limite num apartamento?

Sim, excepcionalmente. Num apartamento, é possível alojar até 6 animais adultos, mas apenas se forem cumpridos todos os seguintes requisitos em simultâneo:

  1. Pedido formal do detentor à câmara municipal
  2. Parecer vinculativo favorável do médico veterinário municipal e do delegado de saúde
  3. Verificação de que todas as condições de higiene e bem-estar animal estão cumpridas

O condomínio pode impor regras mais restritivas?

Depende — e há uma distinção importante que muita gente desconhece:

A assembleia de condóminos não pode proibir animais nas frações autónomas através de uma simples deliberação ou regulamento de condomínio. O regulamento aprovado em assembleia (nos termos do Artigo 1429.º-A do Código Civil) destina-se apenas à gestão das partes comuns do edifício — corredores, jardins, elevadores. Não tem competência sobre o interior dos apartamentos.

O título constitutivo da propriedade horizontal é diferente. Se a proibição ou limitação de animais estiver inscrita nesse documento original (nos termos do Artigo 1418.º, n.º 2, alínea b) do Código Civil), todos os condóminos ficam obrigados a cumpri-la. Para alterar o título constitutivo é necessária unanimidade de todos os condóminos através de escritura pública (Artigo 1419.º, n.º 1).

Na prática: antes de adquirir um animal, verifique o título constitutivo do seu edifício — não uma deliberação de assembleia, mas o documento original de constituição da propriedade horizontal. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

E em casa arrendada?

Esta é a questão mais complexa. Não existe uma lei que proíba explicitamente o senhorio de incluir uma cláusula de proibição de animais no contrato de arrendamento. Na prática:

  • Se o contrato proibir animais, o senhorio pode opor-se à sua presença
  • Se o contrato for omisso, não há proibição legal
  • Já existiram casos em tribunal em que cláusulas de proibição foram consideradas nulas, nomeadamente quando o animal tinha importância comprovada para a saúde de um membro do agregado familiar

Excepção importante: O senhorio não pode proibir animais de assistência — cães-guia ou animais que, com justificação médica, contribuam para o bem-estar de pessoas com necessidades especiais.

Para situações de conflito com o senhorio, recomendamos consulta com um advogado.

Regras de ruído e higiene

Higiene — o detentor é responsável por garantir que o alojamento não cria riscos para a saúde pública nem para a vizinhança, nomeadamente ausência de maus cheiros, poluição ambiental ou risco de transmissão de doenças.

Ruído — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído), o detentor é responsável por garantir que o seu animal não perturba a tranquilidade da vizinhança. Se o fizer:

  • Entre as 23h e as 7h — as autoridades podem ordenar a cessação imediata do ruído
  • Entre as 7h e as 23h — as autoridades podem fixar um prazo para resolver a situação

Em caso de incumprimento, o detentor pode incorrer numa contraordenação ambiental.

O que acontece se não cumprir?

Se os limites forem ultrapassados ou as condições de higiene não forem cumpridas, a câmara municipal pode:

  1. Notificar o detentor para retirar os animais para um centro de recolha num prazo determinado
  2. Em caso de resistência, solicitar mandado judicial para entrar na habitação e remover os animais

Coimas ao abrigo do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 314/2003:

  • Pessoas singulares: entre €50 e €3.740

Em resumo

  • Apartamento: máximo 3 cães ou 4 gatos, nunca mais de 4 animais no total
  • Moradia: máximo 6 animais no total, sem limite por espécie
  • Com autorização especial da câmara: até 6 animais em apartamento
  • A assembleia de condóminos não pode proibir animais nas frações — só o título constitutivo pode
  • Arrendamento: o contrato pode proibir animais — leia sempre antes de assinar
  • Animais de assistência: nunca podem ser proibidos
  • Ruído entre 23h e 7h: as autoridades podem ordenar cessação imediata
  • Coima por incumprimento: até €3.740 para particulares

Fontes

Este artigo foi útil?