Raças Potencialmente Perigosas em Portugal: Obrigações Legais e Diferença para Cão Perigoso

Paulo MorouçoMédico Veterinário (OMV nº 4504)

Atualizado:

Potencialmente perigoso ou cão perigoso — qual é a diferença?

É uma das confusões mais comuns entre detentores de animais em Portugal, e a distinção é fundamental: são duas classificações legais completamente diferentes, com consequências diferentes.

Um cão de raça potencialmente perigosa é classificado assim pela raça a que pertence — independentemente do seu comportamento. Nunca precisou de morder ninguém para ter essa classificação. É uma condição de nascença, definida pela Portaria n.º 422/2004.

Um cão perigoso é classificado assim pelo que fez — um evento concreto: mordeu uma pessoa, feriu gravemente ou matou outro animal fora da propriedade do detentor, ou foi declarado como tal pelas autoridades. Pode ser de qualquer raça.

Um cão de raça potencialmente perigosa pode tornar-se legalmente um cão perigoso se atacar alguém. As consequências nesse caso são significativamente mais graves — voltamos a este ponto mais abaixo.

Quais são as raças potencialmente perigosas em Portugal?

A lista oficial está definida na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril. As raças reconhecidas são:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rottweiler
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

Estão também incluídos os cruzamentos de primeira geração destas raças entre si ou com outras raças, desde que apresentem tipologia semelhante.

Cão de Fila Brasileiro
Cão de Fila Brasileiro

E o American Bully?

O American Bully — incluindo variantes como o Pocket — não consta da Portaria de 2004, mas é oficialmente tratado como potencialmente perigoso pela DGAV. O fundamento legal é o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, que inclui animais com tipologia morfológica semelhante às raças listadas. A DGAV considera que o American Bully apresenta características que indiciam cruzamento com Pit Bull Terrier e Staffordshire Terrier Americano, pelo que está sujeito às mesmas obrigações legais. Esta classificação está reflectida no SIAC para efeitos de licenciamento e fiscalização.

O que tem de fazer se o seu cão é de raça potencialmente perigosa

As obrigações são várias e têm prazos. Aqui está a sequência correcta:

1. Registo no SIAC

Como qualquer cão, deve ser identificado com microchip e registado no SIAC até aos 120 dias de idade. No caso de raças potencialmente perigosas, o registo no SIAC é o ponto de partida para o cumprimento das restantes obrigações.

2. Licença especial na junta de freguesia

Ao contrário dos outros cães, que têm isenção de licença no primeiro ano, os cães de raças potencialmente perigosas não beneficiam dessa isenção. A licença deve ser obtida na junta de freguesia da área de residência do detentor no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

A licença é renovada anualmente e exige os seguintes documentos:

  • Termo de responsabilidade
  • Registo criminal do detentor (actualizado anualmente)
  • Seguro de responsabilidade civil válido
  • Comprovativo de esterilização (quando aplicável)
  • Boletim sanitário com vacina antirrábica em dia
  • Comprovativo de aprovação no curso de formação para detentores

O detentor deve ter idade mínima de 16 anos.

3. Esterilização

Os cães de raças potencialmente perigosas que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido (como o LOP) são obrigados a ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade, ao abrigo da Lei n.º 46/2013.

Após a intervenção, o médico veterinário regista a esterilização no SIAC e o detentor tem 15 dias para apresentar a declaração na junta de freguesia.

4. Seguro de responsabilidade civil

É obrigatório um seguro de responsabilidade civil que cubra danos causados pelo animal, com um capital mínimo segurado de €50.000, nos termos da Portaria n.º 585/2004.

5. Formação para detentores

O detentor é obrigado a frequentar e obter aprovação num curso de formação promovido pela GNR ou PSP, conforme definido pela Portaria n.º 317/2015. A inscrição neste curso permite obter uma licença provisória de 3 meses enquanto aguarda a realização da formação.

6. Treino do cão

O detentor é obrigado a promover o treino de socialização e obediência do animal, que deve ter início entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino só pode ser ministrado por um treinador certificado pela DGAV. No final é emitido um documento que atesta a conclusão com aproveitamento.

Regras na via pública

Na via pública, os cães de raças potencialmente perigosas têm regras específicas de circulação:

  • Açaime obrigatório — funcional, que não permita morder nem comer
  • Trela curta obrigatória — máximo de 1 metro, fixada a coleira ou peitoral
  • Condutor com idade mínima de 16 anos
  • Proibição de circular sozinhos — tanto na via pública como nas partes comuns de prédios

Requisitos de alojamento

O alojamento de cães de raças potencialmente perigosas exige medidas de segurança reforçadas:

  • Vedação com pelo menos 2 metros de altura em material resistente
  • Espaços entre barras, portões e muros não podem exceder 5 cm — para impedir que o cão escape ou ataque através da vedação
  • Placa de aviso visível com indicação da presença e perigosidade do animal

O que acontece se o cão atacar alguém

Se um cão de raça potencialmente perigosa morder uma pessoa ou ferir gravemente outro animal fora da propriedade do detentor, passa a ser legalmente classificado como cão perigoso. As consequências são:

  • O animal é recolhido obrigatoriamente para um Centro de Recolha Oficial (CRO) a expensas do detentor
  • Em caso de ofensas graves, o animal pode ser eutanasiado
  • Se não for abatido, a devolução ao detentor está condicionada à realização de provas de socialização e treino de obediência

Coimas por incumprimento

O incumprimento das obrigações legais é punido com coima ao abrigo do Decreto-Lei n.º 315/2009:

  • Pessoas singulares: entre €500 e €3.740
  • Pessoas colectivas: até €44.890

Em caso de negligência ou tentativa, os valores são reduzidos para metade.

Em resumo

  • Raça potencialmente perigosa é uma classificação por raça, não por comportamento
  • Cão perigoso é uma classificação por comportamento — um evento concreto
  • As raças oficiais são 7, mais o American Bully por interpretação da DGAV
  • Cruzamentos de primeira geração com tipologia semelhante também estão incluídos
  • Licença especial obrigatória na junta de freguesia — no prazo de 30 dias após registo no SIAC
  • Licença renovada anualmente, com registo criminal actualizado
  • Esterilização obrigatória entre os 4 e os 6 meses (salvo inscrição em livro de origens)
  • Seguro de responsabilidade civil obrigatório — capital mínimo €50.000
  • Formação obrigatória para o detentor (GNR ou PSP)
  • Treino obrigatório para o cão — entre os 6 e os 12 meses, por treinador certificado DGAV
  • Na via pública: açaime + trela máx. 1 metro + condutor com 16+ anos
  • Alojamento: vedação mínima 2 metros + espaçamento máx. 5 cm + placa de aviso
  • Coima por incumprimento: até €3.740 para particulares

Fontes

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